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De acordo com as disposições legais aplicáveis e o entendimento do TST pacificado em Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, o recurso ordinário é cabível das decisões definitivas
das Varas do Trabalho proferidas nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com julgamento pelo respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
proferidas pelos Juízos de Direito investidos na administração da Justiça do Trabalho, com julgamento pelo Tribunal de Justiça a qual se vincula.
ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, com julgamento pelo Tribunal Superior do Trabalho.
das Varas do Trabalho proferidas em embargos de terceiro, com julgamento pelo respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
ou terminativas das Varas e Juízos em dissídios coletivos, com julgamento pelo respectivo Tribunal Regional do Trabalho.