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Contra as decisões definitivas ou terminativas proferidas pelos tribunais regionais do trabalho (TRT) em dissídios coletivos em processos de sua competência originária
é cabível a interposição de recurso de revista, no prazo de 8 dias, para o TST.
é cabível a interposição de agravo de instrumento, no prazo de 8 dias, para o TRT.
é cabível a interposição de recurso ordinário, no prazo de 8 dias, para o TST.
não é cabível a interposição de recurso, mas apenas a impetração de mandado de segurança.
é cabível a interposição de agravo interno, no prazo de 8 dias, para o TRT.