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Com relação as Turmas do Tribunal:
Da formação das Turmas participarão o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Regional.
São divididas em quatro Turmas, sendo cada uma delas composta de sete Desembargadores, podendo funcionar com quorum mínimo de cinco.
O Tribunal Pleno poderá designar Turma para o julgamento dos recursos extraordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.
Poderá qualquer Desembargador pleitear remoção de uma Turma para outra, havendo vaga, ou permutar, em qualquer caso, mediante aprovação por maioria absoluta do Tribunal Pleno, ficando ressalvada a sua vinculação aos processos que já lhe tenham sido distribuídos na Turma de origem.