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Considere hipoteticamente que:
Morgana, Rodolfo e Julieta são servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 62 Região. Morgana teve conhecimento de que a conduta de Rodolfo em relação a Julieta pode configurar discriminação no ambiente de trabalho. De acordo com a Resolução Administrativa TRT6-GP nº 29/2023 e alterações, Morgana
não poderá noticiar a conduta de Rodolfo, pois também é servidora do Tribunal, mas poderá buscar suporte externo de entidades representativas para que tenha o acolhimento necessário.
não poderá noticiar a conduta de Rodolfo, pois somente Julieta poderá noticiar referida conduta.
poderá noticiar a conduta de Rodolfo, sendo que essa notícia deverá ser recebida exclusivamente de forma presencial, pelas unidades institucionais previstas na Resolução citada, observadas suas atribuições específicas.
poderá noticiar a conduta de Rodolfo, sendo que essa notícia poderá ser recebida de forma presencial ou por qualquer meio telemático, pelas unidades institucionais previstas na Resolução citada, observadas suas atribuições específicas.
poderá noticiar a conduta de Rodolfo, sendo que a unidade institucional que receber a notícia fará o registro formal, independentemente de autorização expressa de Morgana e sem o resguardo de qualquer sigilo, em razão de sua gravidade.
Para se aferir a antiguidade do servidor no TRT da 8.ª Região, quando do efetivo exercício e conforme o Regimento Interno, o primeiro critério é
a data da posse.
a data da nomeação.
a colocação no concurso público.
o tempo de serviço público.
a idade.
No que concerne aos trâmites processuais descritos no Regimento Interno do TRT da 8.ª Região, assinale a opção correta.
A pauta de julgamento será organizada pela ordem cronológica de entrada do processo na distribuição local.
Os julgamentos acerca de dissídios coletivos, embargos de declaração, habeas corpus e mandados de segurança preferem aos demais julgamentos, independentemente de requerimento da parte.
As partes serão notificadas dos julgamentos mediante publicação da pauta no órgão oficial, com antecedência mínima de setenta e duas horas.
Independem de publicação e inclusão em pauta de julgamento: habeas corpus, conflito de competência e processo administrativo disciplinar.
Nas sessões de julgamento da pauta judiciária, o pronunciamento do desembargador relator precede a manifestação do Ministério Público do Trabalho.
O processamento e o julgamento de ação de greve em tramitação no TRT da 8.ª Região competem
a qualquer das seções especializadas.
ao tribunal pleno, originariamente.
ao juiz convocado para compor o tribunal pleno.
à Seção Especializada I, exclusivamente.
às turmas do tribunal.


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Considerando que, em ação proposta em uma vara do trabalho por determinada empregada doméstica contra seu empregador, a decisão do juiz tenha sido a ela favorável, assinale a opção correta com base no Regimento Interno do TRT 8.ª da Região.
Se o empregador propuser ação rescisória, a execução da sentença deve ser suspensa.
O prazo para o ajuizamento, pelo empregador, de ação rescisória perante o tribunal é de dois anos do trânsito em julgado da decisão.
Eventual ação rescisória ajuizada pelo empregador perante o tribunal deverá ser encaminhada ao juiz que proferiu a decisão, para novo julgamento.
Se considerar a decisão injusta, o empregador deverá propor ação rescisória perante o tribunal, no prazo de dois anos do trânsito em julgado da decisão.
Caso a decisão judicial tenha decorrido de má apreciação de prova, o empregador terá o direito de propor ação rescisória perante o tribunal.
Considere que, em determinado processo que tramite no TRT da 8.ª Região, uma das partes tenha proposto exceção de suspeição do presidente do tribunal, em feito de sua competência. Nessa situação, de acordo com o Regimento Interno do referido TRT, a competência para processar e julgar a referida exceção será
do Tribunal Pleno do TRT em única instância.
do Superior Tribunal de Justiça.
das sessões especializadas do TRT.
do Tribunal Pleno do TRT em última instância.
das turmas do TRT.
Considerando, por hipótese, que o de desembargador José tenha sido eleito para o cargo de vice-presidente do TRT da 8.ª Região por dois anos consecutivos, assinale a opção correta com base no Regimento Interno do TRT da 8.ª Região.
Se o cargo de vice-presidente ficar vago antes de decorrido um ano do mandato, o presidente do tribunal cumulará as funções de presidente e vice-presidente até o final do mandato.
Se José for sucedido por algum outro desembargador, na segunda metade do mandato, o sucessor ficará impedido de ser eleito para o respectivo cargo no período imediato.
José exercerá cumulativamente a função de corregedor regional do referido tribunal no mesmo período.
José poderá candidatar-se para o mesmo cargo por mais um período de dois anos.
Se José ocupar qualquer outro cargo de direção por mais dois anos, não poderá ele figurar entre os elegíveis para tais cargos, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade.
Com base no Regimento Interno do TRT da 8.ª Região, é facultada ao Ministério Público do Trabalho a emissão de parecer em
processo cuja matéria, por sua relevância, recomende a prévia manifestação do Ministério Público.
processo no qual Estado estrangeiro atue como parte.
dissídios coletivos.
ação rescisória.
processos nos quais incapazes atuem como parte.
Sobre a Direção do Tribunal,
será considerado eleito o que obtiver maioria absoluta dos votos válidos.
o mandato de Presidente é de quatro anos, vedada a reeleição, devendo a posse ocorrer até o dia 8 de dezembro seguinte.
quem tiver exercido qualquer cargo de direção por cinco anos, não figurará mais entre os elegíveis para o cargo de Presidente.
a eleição para Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Regional far-se-á na primeira quinzena do mês de outubro, em escrutínio único e secreto, a que concorrerão, exclusivamente, os três Desembargadores mais antigos não alcançados pelos impedimentos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
ocorrendo vaga de Presidente antes de decorrido dois anos do mandato, proceder-se-á à nova eleição, na sessão seguinte a de verificação da vaga, com posse imediata, terminando ao eleito o tempo de mandato de seu antecessor.


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Compete ao Vice-Presidente do Tribunal
julgar, no prazo de quarenta e oito horas, a partir de seu recebimento, os pedidos de revisão da decisão que houver fixado o valor da reclamação para determinação de alçada.
convocar as sessões do Tribunal Pleno, ordinárias e extraordinárias, presidi-las, colher votos, votar nos casos e na forma previstos neste Regimento, e proclamar os resultados do julgamento.
despachar os recursos de revista interpostos das decisões de Turmas, encaminhando-os ou indeferindo-os, com a devida fundamentação.
decidir sobre quaisquer incidentes processuais, inclusive desistências e acordos, quando os autos não tiverem sido ainda distribuídos e após o julgamento pelo Colegiado nos processos de competência do Tribunal Pleno.
expedir ordens e promover as diligências necessárias ao cumprimento das deliberações do Tribunal, quando se tratar de matéria que não esteja a cargo dos relatores.
A Seção Especializada I, é formada por onze Desembargadores Federais do Trabalho, Presidida pelo
Desembargador Corregedor da Corte.
Desembargador Vice-Presidente da Corte.
Presidente do Tribunal.
Desembargador mais antigo do Tribunal.
Desembargador mais antigo da Quarta Turma do Tribunal.
Sobre a Corregedoria Regional,
nos impedimentos ou suspeições, ou quando, ausente o Corregedor Regional da Sede do Egrégio Tribunal Regional, for inviável a comunicação eletrônica ou necessário e imprescindível o atendimento processual ou a prática de atos processuais urgentes, substituí-lo-á o Desembargador mais antigo que não tenha exercido a administração, casos em que concorrerá à distribuição de processos.
o Corregedor Regional exerce correição permanente, ordinária e parcial, sobre os órgãos de Segundo Grau da Justiça do Trabalho da Oitava Região.
é dispensável o comparecimento de Juízes de Primeiro Grau às correições e às reuniões designadas pelo Corregedor Regional, por interesse de serviço e aperfeiçoamento da atividade dos magistrados.
o Corregedor Regional integra as Turmas e recebe processos distribuídos de competência do Pleno e da Seção Especializada.
incumbe ao Corregedor Regional organizar, quando estabelecidos em lei, os modelos dos livros obrigatórios ou facultativos e aprovar os formulários e impressos de uso pelos serviços judiciários do primeiro grau.
No tocante à eleição do Presidente do Tribunal, o Desembargador que tiver exercido qualquer cargo de direção por quatro anos, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de
renome.
mérito.
idoneidade.
parentesco.
antiguidade.
Das decisões proferidas pelo Corregedor Regional caberá agravo regimental para
a Seção Especializada II.
a Quarta Turma Julgadora.
a Seção Especializada I.
o Tribunal Pleno.
a Presidência do Tribunal.


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O Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região compõe-se de
vinte e dois Desembargadores vitalícios nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
vinte e três Desembargadores vitalícios nomeados pelo Presidente da República.
vinte e dois Desembargadores vitalícios nomeados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
trinta Desembargadores vitalícios nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
vinte e sete Desembargadores vitalícios nomeados pelo Presidente da República.
No tocante ao Tribunal Pleno,
é composto de todos os Desembargadores Federais do Trabalho da Oitava Região e, eventualmente, de Juízes convocados, quando necessário para composição do quorum.
o quorum de deliberação do Tribunal Pleno é de um terço dos Desembargadores.
em se tratando de matéria administrativa ou de mandado de segurança, nos processos de sua competência, apenas terão voto os Desembargadores efetivos, para o que deverão ser convocados com antecedência mínima de dez dias, ainda que em férias ou licença, dando-selhes ciência prévia da matéria a ser tratada.
lhe compete, pelo voto de seus membros efetivos, eleger por maioria simples Desembargador, por merecimento, para o cargo de Corregedor Geral.
lhe compete elaborar lista quádrupla para promoção, por merecimento, de Juiz Titular de Vara do Trabalho, obedecidas as prescrições constitucionais.
Com relação as Turmas do Tribunal:
Da formação das Turmas participarão o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Regional.
São divididas em quatro Turmas, sendo cada uma delas composta de sete Desembargadores, podendo funcionar com quorum mínimo de cinco.
O Tribunal Pleno poderá designar Turma para o julgamento dos recursos extraordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.
Poderá qualquer Desembargador pleitear remoção de uma Turma para outra, havendo vaga, ou permutar, em qualquer caso, mediante aprovação por maioria absoluta do Tribunal Pleno, ficando ressalvada a sua vinculação aos processos que já lhe tenham sido distribuídos na Turma de origem.
Os processos da competência do Tribunal são distribuídos por classes, sendo que, conforme rela-ção do artigo 102 do Regimento Interno, o Conflito de Competência é classificado como
Exceção (Processo Cível e do Trabalho).
Procedimento Administrativo.
Ato e expediente (Processo Cível e do Trabalho).
Incidente (Processo Cível e do Trabalho).
Processo de Conhecimento (Processo Cível e do Trabalho).
Compete ao Tribunal Pleno processar e julgar apenas em única instância
o incidente de uniformização de jurisprudência.
os embargos de declaração opostos aos seus acórdãos.
as habilitações incidentes e arguições de falsidade, suspeição, impedimento e outras, nos casos pendentes de sua decisão.
a restauração de autos, quando se tratar de processo de sua competência.
os pedidos de desaforamento.