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Compete ao Tribunal Pleno processar e julgar apenas em única instância
o incidente de uniformização de jurisprudência.
os embargos de declaração opostos aos seus acórdãos.
as habilitações incidentes e arguições de falsidade, suspeição, impedimento e outras, nos casos pendentes de sua decisão.
a restauração de autos, quando se tratar de processo de sua competência.
os pedidos de desaforamento.