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Regina ajuizou reclamação trabalhista contra o seu ex-empregador, uma sociedade empresária que fabrica colchões. O montante dos pedidos formulados por Regina alcançou o equivalente a 5 salários mínimos. Não tendo sido localizada a empresa, a mesma foi citada por edital. Na audiência, ausente a empresa, Regina, por cautela, requereu a oitiva de 3 testemunhas, o que de fato aconteceu.
Considerando o contexto, assinale a opção correta quanto aos fatos e termos da CLT.
Absolutamente regular todos os eventos ocorridos no processo de Regina.
Em razão do procedimento a ser adotado, não caberia a citação por edital nem a oitiva de mais de 2 testemunhas.
A citação por edital é válida porque o reclamado não foi localizado, mas somente poderiam ser ouvidas 2 testemunhas.
Inválida a citação por edital em razão do procedimento, mas regular a quantidade de testemunhas ouvidas pelo princípio da ampla defesa.
Da futura sentença no caso de Regina não caberá recurso por se tratar de causa de alçada exclusiva da Vara.