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No processo do Trabalho, algumas ações estão sujeitas a prazo decadencial. Exemplos disso são o inquérito para apuração de falta grave quando há suspensão do empregado, a ação rescisória e o mandado de segurança.
Das alternativas a seguir, assinale aquela que, de acordo com a Lei de regência, exibe o prazo decadencial para o seu ajuizamento.
30 dias para o inquérito para apuração de falta grave, 2 anos para a ação rescisória e 60 dias para o mandado de segurança.
120 dias para o inquérito para apuração de falta grave, 2 anos para a ação rescisória e 5 dias para o mandado de segurança.
30 dias para o inquérito para apuração de falta grave, 1 ano para a ação rescisória e 60 dias para o mandado de segurança.
2 anos para o inquérito para apuração de falta grave, 5 anos para a ação rescisória e 5 dias para o mandado de segurança.
30 dias para o inquérito para apuração de falta grave, 2 anos para a ação rescisória e 120 dias para o mandado de segurança.