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De acordo com a CLT, garantida a execução ou penhora dos bens, o executado terá o prazo...

De acordo com a CLT, garantida a execução ou penhora dos bens, o executado terá o prazo de:


A

5 (cinco) dias para apresentar embargos.


B

10 (dez) dias para apresentar embargos.


C

30 (trinta) dias para apresentar embargos.


D

Não cabe embargos após garantida a execução ou penhorados os bens.