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Afrânio Alberto, colaborador terceirizado no exercício de atividade laboral como motori...

Afrânio Alberto, colaborador terceirizado no exercício de atividade laboral como motorista na Prefeitura Municipal de Pedra Branca ajuizou reclamação trabalhista em face do Município alegando que a Empresa Diagonal não paga seus salários há 05 (cinco) meses.


Considerando a situação acima relatada do motorista Afrânio Alberto, de acordo com a orientação jurisprudencial firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST),


A

gera-se vínculo de emprego com o Município de Pedra Branca.


B

o Município de Pedra Branca responde subsidiariamente, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei de Licitações, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.


C

a contratação de Afrânio Alberto por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o Município de Pedra Branca, independentemente da realização de concurso público.


D

o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada gera a responsabilidade patrimonial e moral do Município de Pedra Branca.