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Em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira, a reponsabilidade do dono da obra que contratou o empreiteiro, conforme entendimento vinculante do TST será:
Exceto ente público da Administração direta e indireta, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações.
Independentemente se a contratação for particular ou com ente público da Administração direita e indireta, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações.
Exceto ente público da Administração direta e indireta, o dono da obra responderá solidariamente por tais obrigações.
Independentemente se a contratação for particular ou com ente público da Administração direita e indireta, o dono da obra responderá solidariamente por tais obrigações.