

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre grupo econômico para fins de direcionamento da execução trabalhista, é correto afirmar que a:
empresa de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento, não pode ser inserida na fase de execução do processo, conforme jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho
mera existência de sócios comuns entre duas empresas não enseja a caracterização do grupo econômico, sendo necessárias, para configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado
empresa reconvinte, na hipótese de reconvenção contra o reclamante e a empresa que integra o seu grupo econômico, poderá ampliar o aspecto subjetivo da demanda, pois a integração de um terceiro na lide não viola o princípio da celeridade processual
inclusão de empresa de grupo econômico no polo passivo no início da ação trabalhista pelo reclamante não é possível, diante da teoria do empregador único e da possibilidade de ensejar um melhor acesso à justiça, quando o seu efetivo empregador está em dificuldade econômico financeira