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Sobre grupo econômico para fins de direcionamento da execução trabalhista, é correto af...

Sobre grupo econômico para fins de direcionamento da execução trabalhista, é correto afirmar que a:


A

empresa de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento, não pode ser inserida na fase de execução do processo, conforme jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho


B

mera existência de sócios comuns entre duas empresas não enseja a caracterização do grupo econômico, sendo necessárias, para configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado


C

empresa reconvinte, na hipótese de reconvenção contra o reclamante e a empresa que integra o seu grupo econômico, poderá ampliar o aspecto subjetivo da demanda, pois a integração de um terceiro na lide não viola o princípio da celeridade processual


D

inclusão de empresa de grupo econômico no polo passivo no início da ação trabalhista pelo reclamante não é possível, diante da teoria do empregador único e da possibilidade de ensejar um melhor acesso à justiça, quando o seu efetivo empregador está em dificuldade econômico financeira