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No que se refere à prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, pode-se assumir que:
o prazo para seu reconhecimento é de 5 (cinco) anos
somente pode ser reconhecida pelo juiz por solicitação da parte interessada
a fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução
não sendo localizado o devedor, nem encontrados bens passíveis de penhora, o juiz determinará a suspensão da execução pelo prazo de dois anos, findo o qual terá início a contagem da prescrição intercorrente