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De acordo com o art. 815 da CLT, na hipótese de o juiz ou presidente não comparecer à audiência presencial trabalhista na hora marcada, é correto afirmar, quanto ao procedimento dos presentes:
poderão retirar-se após 30 (trinta) minutos da hora marcada, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências, e a audiência será automaticamente cancelada.
poderão retirar-se após 15 (quinze) minutos da hora marcada, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.
deverão aguardar por até 1 (uma) hora após o horário marcado antes de poderem se retirar, sendo obrigatória a justificativa por escrito.
poderão retirar-se imediatamente, sem necessidade de qualquer registro, cabendo ao secretário remarcar a audiência para a data mais próxima possível.
poderão retirar-se após 15 (quinze) minutos, mas apenas se houverem consignado seus nomes no livro de registro e se a ausência for injustificada.