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O processo do trabalho dispõe sobre quatro modalidades de agravos: de petição, de instrumento, regimental e interno. Sobre o assunto, assinalar a alternativa CORRETA.
Agravo de instrumento é cabível contra despachos que denegarem a interposição de recursos.
Agravo de petição é cabível contra decisões monocráticas proferidas pelos relatores nos tribunais em sede de recursos.
Agravo regimental é cabível contra decisões proferidas no curso do processo ou na fase de execução.
Agravo de petição é cabível contra decisões proferidas pelo corregedor, a fim de submetê-las ao Tribunal Pleno.