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Normas de proteção do trabalho, execução e recursos trabalhistas, regimes previdenciári...

Normas de proteção do trabalho, execução e recursos trabalhistas, regimes previdenciários e estatuto da advocacia integram campos normativos distintos, ainda que possam incidir sobre contextos profissionais relacionados.

Por isso, prerrogativas da advocacia, benefícios previdenciários, custeio, tutela laboral e disciplina recursal não se confundem quanto à função, ao fundamento e ao regime jurídico.


Considerando as normas de proteção do trabalho, a execução e os recursos no processo do trabalho, os regimes previdenciários e os benefícios, bem como o Estatuto da Advocacia e da OAB, analise as alternativas a seguir e assinale a que está CORRETA.


A

As prerrogativas profissionais do advogado, por decorrerem do livre exercício da advocacia, projetam-se sobre o regime previdenciário e sobre o processo do trabalho, convertendo-se em fundamento jurídico de preferência funcional na postulação e na execução de créditos de natureza alimentar.


B

O sigilo profissional e os impedimentos do advogado integram categoria jurídica equivalente à das normas de proteção do trabalho, pois ambos se orientam à tutela da dignidade profissional e produzem limitações funcionais homogêneas no exercício da atividade.


C

A execução trabalhista e os recursos no processo do trabalho absorvem, no plano funcional, a disciplina das contribuições previdenciárias decorrentes da relação laboral, razão pela qual o regime previdenciário deixa de operar com categorias autônomas de custeio e benefício.


D

As infrações disciplinares da advocacia, por envolverem responsabilidade profissional, equiparam-se às sanções decorrentes do descumprimento das normas de proteção do trabalho, já que ambas expressam, sob regimes convergentes, o controle estatal do exercício de atividades juridicamente reguladas.


E

O regime próprio de previdência dos servidores públicos e o regime geral de previdência social pertencem ao mesmo sistema de seguridade, mas não se confundem quanto aos segurados, ao custeio e à disciplina dos benefícios, assim como tais diferenças não se projetam sobre o regime ético-profissional da advocacia.