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É da competência da Justiça do Trabalho, EXCETO:

É da competência da Justiça do Trabalho, EXCETO:


A

apreciar as ações que envolvam o direito de greve.


B

julgar os conflitos de competência entre órgão da justiça do trabalho e órgão da justiça comum.


C

julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.


D

julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.


E

julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.