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O prazo prescricional para ajuizar ação trabalhista, após a extinção do contrato de trabalho, é de até
1 ano, podendo ser reclamados créditos relativos aos 2 últimos anos em que o trabalhador prestou serviços.
2 anos, podendo ser reclamados créditos de todo o período trabalhado, ainda que superior a 5 anos.
2 anos, podendo ser reclamados créditos relativos aos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação.
5 anos, podendo ser reclamados créditos de todo o período trabalhado.
7 anos, podendo ser reclamados créditos de todo o período trabalhado.