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Nos termos do artigo 855-A da CLT, aplica-se ao processo do trabalho o incidente de des...

Nos termos do artigo 855-A da CLT, aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei Federal n.º 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil. Assinale a opção correta a ser adotada contra a decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:


A

Na fase de cognição, recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias.


B

Na fase de execução, cabe agravo de petição, condicionado à garantia do juízo, no prazo de 8 (oito) dias.


C

Agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.


D

Agravo de petição, tanto na fase de cognição quanto na fase de execução, independentemente de garantia do juízo.


E

Não cabe recurso de imediato, tanto na fase de cognição quanto na fase de execução, na forma do § 1.º do art. 893 desta Consolidação.