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Nos termos do artigo 855-A da CLT, aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei Federal n.º 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil. Assinale a opção correta a ser adotada contra a decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:
Na fase de cognição, recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias.
Na fase de execução, cabe agravo de petição, condicionado à garantia do juízo, no prazo de 8 (oito) dias.
Agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.
Agravo de petição, tanto na fase de cognição quanto na fase de execução, independentemente de garantia do juízo.
Não cabe recurso de imediato, tanto na fase de cognição quanto na fase de execução, na forma do § 1.º do art. 893 desta Consolidação.