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Considerando a jurisprudência vinculante do Tribunal Superior do Trabalho (TST), acerca do redirecionamento dos atos executórios em face do responsável subsidiário que integrou a relação processual e o título executivo judicial, matéria que possui regramento próprio, assinale a afirmativa CORRETA.
O direcionamento da execução contra o devedor subsidiário exige, por força do benefício de ordem em segundo grau, a prévia desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal, com o exaurimento dos atos de constrição patrimonial em face de todos os seus sócios.
A execução será imediatamente redirecionada ao devedor subsidiário apenas na hipótese de falência decretada da empresa principal, aplicando-se de forma subsidiária o texto literal da CLT que exige a habilitação prévia do crédito perante o juízo universal.
A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário, independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução.
O inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento imediato para o subsidiário, sendo vedado a este último invocar o benefício de ordem ou indicar bens da empresa principal, ainda que livres, desembaraçados e situados no mesmo município.