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Em execução definitiva de sentença trabalhista, a empresa...

Em execução definitiva de sentença trabalhista, a empresa executada foi citada para pagamento. Sem quitar a dívida, apresentou seguro-garantia judicial em valor correspondente ao débito atualizado, acrescido do percentual legal exigido, e opôs embargos à execução. Paralelamente, o exequente pediu a inclusão imediata dos sócios no polo passivo, sem instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), alegando que a execução trabalhista deve ser rápida e efetiva. O juiz recebeu os embargos à execução e determinou a instauração do IDPJ antes de examinar a responsabilidade patrimonial dos sócios. Com base na execução trabalhista e nas alterações da Reforma Trabalhista,


A

é possível a garantia por seguro-garantia judicial, desde que observados os requisitos legais, e a responsabilidade patrimonial dos sócios depende da instauração do IDPJ.


B

os embargos não deveriam ter sido recebidos, pois somente dinheiro em espécie ou depósito judicial permitem a garantia do juízo na execução trabalhista.


C

não haveria que se instaurar IDPJ, pois a inclusão dos sócios na execução trabalhista é sempre automática e dispensa contraditório prévio.


D

o IDPJ é incompatível com o processo do trabalho.


E

os embargos à execução podem ser opostos independentemente de garantia do juízo, pois a execução trabalhista segue integralmente o regime do processo civil comum.