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Acerca dos Embargos à Execução no processo do trabalho, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, assinale a alternativa CORRETA:
Garantida a execução ou penhorados os bens, o executado terá o prazo de 8 (oito) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
Os embargos à execução constituem meio de defesa de cognição ampla e irrestrita, podendo o executado alegar qualquer matéria de defesa, ainda que não relacionada à execução, tal como se se tratasse de nova contestação da fase de conhecimento.
Nos embargos à execução, a matéria de defesa fica restrita às hipóteses de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.
A exigência de garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e a seus diretores, mas incide integralmente sobre a Fazenda Pública, que deverá garantir previamente o juízo para opor embargos à execução.
É vedada a produção de prova testemunhal nos embargos a execução.