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Nos termos da CLT, em relação aos embargos à execução no processo do trabalho, assinale a afirmativa INCORRETA.
A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.
Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.
O prazo para oposição dos embargos à execução é de 8 (oito) dias.
Os embargos à execução, no processo do trabalho, têm a natureza de incidente processual (ou ação incidental de defesa) e não de recurso.