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Ao ser citada para responder a uma reclamação trabalhista ajuizada por ex-empregado, a reclamada verifica que está sendo repetido pedido de horas extras já decidido por sentença da qual não cabe mais nenhum recurso. Em sua defesa, deverá
argüir preliminar de coisa julgada.
opor exceção de coisa julgada.
opor exceção de nulidade.
argüir litigância de má-fé.
argüir preliminar de carência de ação.