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No que tange aos dissídios individuais, assinale a opção correta.
A notificação será sempre realizada por meio de mandado.
A notificação é realizada em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, deverá ser realizada notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da junta ou juízo.
Na audiência de julgamento, deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, necessariamente acompanhados de seus advogados. Nos casos de reclamatórias plúrimas ou ações de cumprimento, os empregados podem ser representados pelo sindicato de sua categoria.
A reclamação trabalhista pode ser ajuizada apenas pelo empregado.
A reclamação trabalhista não pode ser apresentada por intermédio das procuradorias da justiça do trabalho.