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Ana ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa “VXC...

Ana ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa “VXC Ltda.”, tendo a referida reclamação sido julgada procedente e transitada em julgado. Já na fase de execução de sentença, Norberto, irmão dos sócios da empresa reclamada, teve o apartamento que reside penhorado. Indignado, já que nunca foi sócio da empresa reclamada, bem como comprou este apartamento com recursos próprios, pretende apresentar a medida cabível. Neste caso, Norberto deverá


A

interpor Agravo de Petição, no prazo de até oito dias contados da juntada aos autos da certidão de intimação da penhora.


B

opor Embargos de Terceiro, no prazo de até oito dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.


C

opor Embargos de Terceiro, no prazo de até oito dias contados da intimação da penhora.


D

interpor Agravo de Petição, no prazo de até oito dias contados da intimação da penhora.


E

opor Embargos de Terceiro no prazo de até cinco dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.