Considere a seguinte situação hipotética: Reclamação
trabalhista em que a reclamante requer o reconhecimento
do vínculo de emprego com a empresa “GHJ Ltda.”. A
empresa reclamada, por sua vez, nega o referido vínculo,
alegando que a reclamante não trabalhou para ela, não
tendo, inclusive, jamais ingressado no interior do estabelecimento.
O Magistrado converteu a audiência em diligência
e se dirigiu à empresa reclamada com as partes. No
local, o Magistrado solicitou que a reclamante indicasse o
banheiro feminino. Esta não soube indicar e o Magistrado
percebeu qual das partes estava faltando com a verdade.
Esta hipótese é um exemplo específico do princípio