Maria arrematou um terreno em leilão judicial pelo valor de
R$ 70.000,00. Maria depositou o sinal correto, mas após
2 dias da arrematação ela ainda não havia pago o preço
da arrematação. Neste caso, de acordo com a Consolidação
das Leis do Trabalho, Maria
A
perderá o sinal em benefício da execução.
B
ainda está no prazo legal para depositar o preço da
arrematação que é de cinco dias.
C
ainda está no prazo legal para depositar o preço da
arrematação que é de três dias.
D
terá direito a devolução do sinal, mas não poderá
mais arrematar o mesmo bem em outro leilão.
E
terá direito a devolução do sinal, mas pagará multa
administrativa no valor de um terço do valor dado a
título de sinal.