Determinada ação foi processada e julgada perante uma das Varas do Trabalho de
Rondonópolis. Em grau recursal (Recurso de Revista), o C. TST acolheu a
preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho e determinou a
remessa dos autos à Justiça Comum Estadual. Neste caso, conforme entendimento
do STF, é CORRETO afirmar:
A
o Juiz de Direito que recebeu o processo está vinculado à decisão do Tribunal Superior
do Trabalho. Logo, deve processar e julgar a demanda;
B
o Juiz de Direito que recebeu o processo não está vinculado à decisão do Tribunal
Superior do Trabalho e, entendendo seja aquele juízo incompetente, pode suscitar
conflito de competência para o STJ;
C
o Juiz de Direito que recebeu o processo não está vinculado à decisão do Tribunal
Superior do Trabalho e, entendendo seja aquele juízo incompetente, pode suscitar
conflito de competência para o STF;
D
o Juiz de Direito que recebeu o processo não está vinculado à decisão do Tribunal
Superior do Trabalho e, entendendo que aquele juízo não seja o competente, deve
devolver o processo à Justiça do Trabalho;
E
o Juiz de Direito que recebeu o processo não está vinculado à decisão do Tribunal
Superior do Trabalho e, entendendo que aquele juízo não seja o competente, deve
extinguir o processo sem exame de mérito, por falta de pressuposto processual.