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Estão submetidos ao procedimento sumaríssimo os dissídios individuais:

Estão submetidos ao procedimento sumaríssimo os dissídios individuais:


A

que envolvam interesses coletivos e cujo valor da causa não exceda a sessenta salários mínimos.


B

cujo valor da causa seja superior a vinte e não exceda a quarenta salários mínimos vigentes na data do fato ensejador do litígio.


C

que envolvam interesses de uma categoria laboriosa e que visem beneficiar a todos os empregados, independentemente do valor da causa.


D

cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.