A insatisfação de um grupo de trabalhadores de uma das
filiais da Indústria Petroquímica Olimpo S/A com as condições
de segurança e saúde do estabelecimento ocasionou
uma assembleia na fábrica no final do expediente, tendo
sido convocada a participação do Sindicato Profissional.
Foram discutidas e aprovadas sugestões para solução dos
problemas, resultando na elaboração de uma carta que foi
entregue à Diretoria da empresa, que decidiu pela comunicação
do fato à Superitendendência Regional do Trabalho.
Marcada uma mesa redonda e com a intervenção do
auditor da SRT houve a formalização de um acordo entre
o sindicato profissional e a empresa criando normas e
diretrizes para a melhoria das condições higiênicas e de
segurança do estabelecimento. Nesse caso, é correto
afirmar que
A
houve conflito individual de trabalho visto que ocorreu
em apenas uma filial da empresa e a solução
ocorreu por meio de heterocomposição.
B
houve conflito coletivo de trabalho em razão do caráter
normativo que se aplica ao conjunto dos contratos
individuais de trabalho do estabelecimento e a
solução se deu por mediação.
C
não houve nem conflito coletivo nem individual, mas
sim conflito de interesses difusos porque os problemas
da filial podem afetar as famílias dos trabalhadores
e a solução ocorreu pela autodefesa.
D
houve conflito coletivo de trabalho por envolver mais
de um trabalhador e a solução do conflito se deu por
meio de autotutela estatal.
E
houve no início um conflito individual, por se tratar
de interesse específico de alguns trabalhadores de
um só estabelecimento da empresa, que se transformou
em coletivo com a participação do sindicato
profissional e a solução ocorreu por dissídio coletivo.