Tem-se pela exceção de pré-executividade a possibilidade
de o executado alegar determinadas questões em execução
sem a prévia garantia do juízo. Neste sentido,
A
caso o Juiz realize de ofício o controle de admissibilidade
da execução sobre as questões de ordem
pública, veda-se ao interessado opor a medida para
discutir a quitação, o pagamento, a transação superveniente
e a novação, ainda que amparadas em
prova pré-constituída.
B
somente podem ser discutidas questões de ordem
pública e com prova pré-constituída.
C
a ausência de previsão legal à defesa sem constrição
tem cabimento tão somente em face de títulos
extrajudiciais, diante da exigibilidade, certeza e liquidez
próprias dos títulos judiciais.
D
qualquer situação que dependa de cognição abrangente,
inclusive com coleta de provas orais, refoge
totalmente à pertinência da dita exceção e, por isso,
não se deve processar a medida.
E
qualquer decisão judicial acerca da exceção de préexecutividade
submete-se ao regime da coisa julgada,
salvo se admitido o agravo de petição no prazo
de oito dias.