Para que determinado fato seja julgado em perfeita sintonia
com a norma, é necessário que desta sejam fixados
o sentido, o alcance e a finalidade social. Para aplicar a
norma ou suprir sua omissão ao caso concreto é imprescindível
interpretá-la ou integrá-la. Nesse sentido, é correto
afirmar que
A
a interpretação teleológica ou finalística baseia-se no
resultado e na experiência histórica no momento de
aplicação da lei. A história lhe imprime, pois, o seu
selo, e o intérprete deve ser fiel a essa inspiração.
B
a interpretação pressupõe a dificuldade de entendimento,
à primeira vista, do sentido da lei e não
deve ser realizada quando não exista tal dificuldade,
limitando-se a atividade do intérprete a descrever o
significado previamente existente dos dispositivos.
C
a interpretação extensiva destina-se a corrigir uma
formulação ampla demais e tem lugar quando o texto
legal contradiz outro texto de lei e quando a norma
exprime mais do que se pretendeu em sua
criação.
D
o Juiz do Trabalho, na hipótese de lacuna, deverá investigar
as normas que contemplem hipótese semelhante
ao caso concreto, a realidade social, o sentido
dos fatos, indagando os valores que informam a ordem
jurídica, em integração denominada analogia.
E
a equidade é meio de interação da norma e consiste
na aplicação preexistente da lei, adaptando-a às particularidades
do caso concreto. Pelo princípio constitucional
da legalidade, não cabe ao Juiz criar, a partir
do sistema jurídico, a norma para o caso concreto.