Quanto às tutelas antecipatórias, medidas cautelares, inquérito
para apuração de falta grave e as ações civis
especiais aplicáveis no Direito Processual do Trabalho,
conforme legislação aplicável e jurisprudência sumulada
do Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar que
A
a concessão de liminar para sustação de transferência
de empregado ou a homologação de acordo
constituem faculdade do juiz, inexistindo direito
líquido e certo tutelável pela via do mandado de
segurança.
B
a ação monitória, cujo procedimento está previsto no
Código de Processo Civil − CPC, é admissível no
processo trabalhista, por força do artigo 769 da CLT,
para quem pretender pagamento de soma em
dinheiro, entrega de bem móvel e execução de
obrigações de fazer ou não fazer descumpridas pelo
empregador.
C
a tutela antecipada ou liminar concedida antes da
sentença não comporta impugnação pela via do
mandado de segurança, por ser impugnável mediante
recurso ordinário.
D
a ação de consignação em pagamento é admitida no
processo do trabalho com objetivo intrínseco de
discutir a substância da relação material, ou seja, a
perquirição fática no que respeita à própria substância
da obrigação.
E
o empregador que pretende dispensar empregado
dirigente sindical estável pode optar por sindicância
interna ou por inquérito judicial para apuração de
falta grave, sendo que no segundo caso, pode promover
ação de forma verbal ou escrita, no prazo
decadencial de 15 dias contados da suspensão do
empregado.