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Em relação aos recursos, segundo a jurisprudência dominante do TST, é INCORRETO afirmar que:
O recurso ordinário tem efeito devolutivo amplo e o recurso de revista tem efeito devolutivo restrito, em extensão e profundidade.
É cabível ação cautelar para atribuir-se efeito suspensivo a recurso ordinário, quando haja a concessão de antecipação de tutela em sentença.
O requisito do prequestionamento, de preenchimento indispensável para o conhecimento dos recursos de natureza extraordinária na Justiça do Trabalho, pressupõe menção expressa, na decisão recorrida, ao dispositivo de lei ou da Constituição da República cuja violação se argui.
É possível à parte que não interpôs recurso propor ação rescisória em face de questão que poderia ter sido objeto do referido recurso.
Não respondida.