Conforme previsão contida na CLT, garantida a execução
ou penhorados os bens, o executado pode
A
apresentar embargos à execução no prazo de oito
dias.
B
em matéria de defesa, requerer a produção de provas
e arrolar até três testemunhas.
C
apresentar agravo de petição no prazo de oito dias.
D
debater questões já decididas pela sentença no processo
de cognição.
E
apresentar embargos à execução no prazo de cinco
dias.