Estão expressamente relacionados como títulos executivos
para serem executados na forma prevista na Consolidação
das Leis do Trabalho, EXCETO:
A
as decisões passadas em julgado ou das quais não
tenha havido recurso com efeito suspensivo.
B
os acordos firmados em reclamatórias trabalhistas,
quando não cumpridos.
C
os termos de conciliação firmados perante as Comissões
de Conciliação Prévia.
D
os termos de ajuste de conduta firmados perante o
Ministério Público do Trabalho.
E
as decisões do Tribunal Arbitral.