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O efeito suspensivo aos embargos do devedor

O efeito suspensivo aos embargos do devedor

A
aproveita aos demais executados que não hajam embargado a execução, mesmo que o respectivo fundamento diga respeito exclusivamente ao embargante.

B
perdura até julgamento definitivo dos embargos, não podendo ser revogado, ainda que cessadas as circunstâncias que motivaram o seu deferimento.

C
é medida excepcional, podendo ser concedido quando, a requerimento do embargante, houver relevância de seus fundamentos, perigo manifesto de dano de difícil ou incerta reparação e prévia garantia do juízo.

D
é a regra, devendo ser concedido de ofício, pelo juiz, quando houver relevância de seus fundamentos e periculum in mora.

E
é medida excepcional, podendo ser concedido de ofício quando houver relevância de seus fundamentos e perigo manifesto de dano de difícil ou incerta reparação, prescindindo-se de prévia garantia do juízo.