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Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no...

Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração poderá ocorrer

A
somente em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 8 dias.

B
somente em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 dias.

C
somente em virtude da correção de vício na decisão embargada, sendo desnecessária a oitiva da parte contrária.

D
em qualquer hipótese, sendo desnecessária a oitiva da parte contrária.

E
em qualquer hipótese, mas desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 dias.