Em se tratando de execução trabalhista, nos termos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho,
A
não cabe a execução provisória por carta de sentença, nem a execução de prestações sucessivas por tempo indeterminado.
B
nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução deverá recair sobre cada parcela não cumprida, não compreendendo
as que lhe sucederem.
C
caberá execução provisória apenas se fora caucionado o valor de cinquenta por cento da execução.
D
nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as
que lhe sucederem.
E
tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá todas as prestações devidas
até o final do ano de ingresso da execução.