De acordo com entendimento Sumulado do TST, em face de decisão homologatória de adjudicação ou arrematação
A
só caberá ação rescisória se fundamentada em nulidade absoluta relacionada ao vício de consentimento e se alegada no
prazo decadencial de cinco anos contados da decisão homologatória.
B
caberá ação rescisória no prazo decadencial de dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão.
C
caberá ação rescisória no prazo prescricional de um ano, a contar do trânsito em julgado da decisão.
D
só caberá ação rescisória se fundamentada em nulidade absoluta relacionada ao vício de consentimento e se alegada no
prazo decadencial de três anos contados da decisão homologatória.