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Sobre os atos processuais relativos ao processo do trabalho no rito ordinário é correto afirmar:
Serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e serão realizados, nos dias úteis das 6 às 20 horas, exceto a penhora, que pode ser realizada em domingo ou feriado, mediante autorização judicial expressa.
A penhora poderá ser realizada em qualquer dia e horário independente de autorização expressa do juiz por se tratar de ato de execução e para atender ao princípio da eficácia.
Serão sempre públicos, realizados somente nos dias úteis, no horário das 6 às 21 horas, exceto a penhora que poderá ocorrer das 5 às 23 horas.
Serão públicos, salvo em caso de segredo de justiça assim determinado pelo Ministério Púbico do Trabalho, apenas em dias úteis, no horário das 8 às 19 horas.
Serão sempre públicos, não havendo segredo de justiça em processo trabalhista, nos dias úteis, das 11 às 19 horas, exceto as penhoras que podem ocorrer das 8 às 20 horas.