É de amplo domínio popular o consagrado ditado “não
basta alegar é preciso provar”. Nesse contexto, em relação
ao instituto das provas no Processo Judiciário Trabalhista,
conforme norma legal aplicável,
A
caso a testemunha não saiba falar a língua nacional
o seu depoimento será feito por meio de intérprete
indicado pela parte e as despesas com tal ato serão
arcadas pela União.
B
nas ações trabalhistas que tramitam pelo rito sumaríssimo
cada parte poderá ouvir até 5 testemunhas.
C
o documento em cópia oferecido para prova poderá
ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob
sua responsabilidade pessoal.
D
as testemunhas das partes somente serão ouvidas se
for apresentado rol de testemunhas em até 15 dias
antes da audiência, seja qual foi o rito processual.
E
nas ações que tramitam pelo rito sumaríssimo não
cabe produção de prova pericial visto que a apreciação
da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo
de 15 dias do seu ajuizamento.