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Em relação à audiência trabalhista e à presença das partes na audiência:

Em relação à audiência trabalhista e à presença das partes na audiência:

A
A CLT exige o comparecimento pessoal das partes em audiência, não podendo o empregador fazer-se substituir por outra pessoa que não o representante legal da empresa.

B
Ao empregador é facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o preponente.

C
O reclamante poderá fazer-se substituir, em audiência, por qualquer pessoa, desde que outorgue poderes para tanto, através de procuração por instrumento público.

D
O não comparecimento do reclamante à audiência importa em improcedência da ação.

E
O não comparecimento da reclamada à audiência importa em arquivamento da reclamação.