Em relação à audiência trabalhista e à presença das
partes na audiência:
A
A CLT exige o comparecimento pessoal das partes
em audiência, não podendo o empregador fazer-se
substituir por outra pessoa que não o representante
legal da empresa.
B
Ao empregador é facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer outro preposto que tenha
conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão
o preponente.
C
O reclamante poderá fazer-se substituir, em audiência,
por qualquer pessoa, desde que outorgue
poderes para tanto, através de procuração por
instrumento público.
D
O não comparecimento do reclamante à audiência
importa em improcedência da ação.
E
O não comparecimento da reclamada à audiência importa em arquivamento da reclamação.