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De acordo com o entendimento sumulado pelo Tribunal...

De acordo com o entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, quanto ao instituto da prescrição, é CORRETO afirmar que


A

pode ser pronunciado de ofício pelo órgão julgador.


B

não se conhece, uma vez não arguido na instância ordinária.


C

pode ser arguido em sede de recurso de revista.


D

é matéria exclusiva da defesa trabalhista.


E

é próprio de vir a ser arguido em preliminar na contestação.