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Em uma reclamatória trabalhista, concedida a antecipação dos efeitos da tutela antes da sentença, de acordo com entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, é CORRETO afirmar que
cabe a impetração de mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
é própria a interposição de agravo retido, por se tratar de decisão interlocutória.
é oportuna a apresentação de protesto antipreclusivo, considerando a inexistência de recurso próprio.
é cabível a interposição de recurso ordinário, considerando que a decisão recorrida é terminativa do feito.
é incabível a manifestação de inconformidade por qualquer medida processual, já que as decisões interlocutórias são irrecorríveis no processo do trabalho.