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Tem legitimidade para instaurar o dissídio coletivo, EXCETO:

Tem legitimidade para instaurar o dissídio coletivo, EXCETO:


A

As centrais sindicais, em razão do importante papel por elas exercido nas relações de trabalho.


B

A comissão de trabalhadores, apenas no caso de greve e desde que não haja sindicato organizado da categoria.


C

O Ministério Público do Trabalho, em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público.


D

Os empregadores, independentemente da intervenção do sindicato patronal, quando frustrada a tentativa de entabular acordo coletivo de trabalho.