Acerca do processo do trabalho, seus princípios, exigências, ritos,
recursos e outras modalidades de impugnação, reexame ou
rescisão de decisões exaradas pela justiça do trabalho, assim
como liquidação e execução de sentenças, julgue os itens de
91 a 96.
Os municípios podem recorrer em nome das suas autarquias
e fundações públicas, detentoras de personalidade jurídica
própria, caso em que o respectivo procurador municipal deve
invocar a prevalência do interesse público local para a defesa
daquelas entidades, ainda quando detentoras de quadro
próprio de procuradores ou advogados constituídos.