pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes
não estiverem representadas por advogado, e, elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo
comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena
de preclusão.