Eliane move reclamação trabalhista em face da sua ex-empregadora Empresa Limpa Tudo Ltda. e a Concessionária de Veículos
Ande Bem Ltda., sendo esta a tomadora de seus serviços terceirizados. Encerrada a instrução processual, foi proferida
sentença, julgando procedente em parte a ação e condenando a Concessionária como responsável subsidiária no pagamento
das verbas deferidas à reclamante, que não obteve êxito em seu pedido de danos morais. No tocante aos prazos processuais e
já esgotado o prazo para interposição de Embargos de Declaração, segundo jurisprudência do TST, bem como o disposto pela
Lei no 13.467/2017,
A
todos possuem prazo comum de oito dias contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo
estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
B
ane possui prazo de oito dias úteis, mas as reclamadas possuem prazos sucessivos, após o prazo de Eliane de oito dias
úteis para interposição de Recurso Ordinário, tendo em vista que são litisconsortes passivos com procuradores distintos,
devendo cumpri-lo primeiramente a Empresa Limpa Tudo Ltda. e posteriormente a Concessionária de Veículos.
C
todos possuem prazo comum de oito dias úteis para interposição de Recurso Ordinário, não importando a existência de
litisconsórcio passivo, com procuradores distintos.
D
Eliane possui prazo de oito dias contínuos e irreleváveis para interposição de Recurso Ordinário, sendo que as reclamadas
possuem prazo em dobro, tendo em vista o litisconsórcio com procuradores diferentes.
E
Eliane e sua ex-empregadora Empresa Limpa Tudo Ltda. possuem o prazo de oito dias úteis para interposição de Recurso
Ordinário, sendo que a tomadora dos serviços terceirizados de limpeza, por ter sido condenada de forma subsidiária, terá o
prazo de oito dias úteis posterior ao prazo das duas para interposição de Recurso Ordinário.