Em determinada execução trabalhista com trânsito em julgado, cujo valor devido é de R$ 10.000,00, foram esgotados todos os
meios amigáveis para satisfação do julgado, razão pela qual o exequente requereu ao juiz do trabalho a penhora sobre a
totalidade da renda do estabelecimento comercial da executada, a Loja de Bolos da D. Nenê Ltda. Para tanto, alegou que não
tinha interesse na penhora do automóvel da sócia que foi penhorado e que seria suficiente para satisfazer a dívida. Neste caso,
com base no entendimento jurisprudencial do TST,
A
não é possível a penhora sobre a renda do estabelecimento comercial da executada em sede trabalhista, devendo a
exequente indicar outros meios para prosseguimento da execução.
B
o juiz deverá determinar primeiramente a penhora do automóvel, antes de deferir a penhora sobre a renda do estabelecimento
comercial, por se tratar de bem penhorável e suficiente para satisfazer o crédito executado.
C
o juiz deverá acolher o pedido da exequente, nos termos pretendidos, sendo que o crédito trabalhista se sobrepõe à
atividade empresarial da executada, não importando que terá a totalidade da renda do estabelecimento penhorada.
D
não é possível o acolhimento do pedido da exequente, por ser a executada uma empresa de pequeno ou médio porte,
caso em que a penhora sobre a renda do estabelecimento comercial não é prevista.
E
o juiz deverá acolher o pedido da exequente, limitando o percentual a 90% da renda, o que será suficiente para o desenvolvimento
regular das atividades empresariais, sendo que o crédito trabalhista se sobrepõe à atividade empresarial da
executada.